Direitos Trabalhistas na Irlanda: Tudo o que você precisa saber
Conhecer os direitos trabalhistas na Irlanda é de grande importância para quem está prestes a ir para o norte europeu trabalhar ou nutre esse plano.
De fato, uma das características dos países com altas taxas de qualidade de vida são os direitos trabalhistas, já que essa regulamentação compila práticas obrigatórias para a manutenção do bem-estar e segurança empregatícia do trabalhador.
No entanto, conhecer os direitos trabalhistas na Irlanda requer um pouco de pesquisa e entendimento a respeito da própria cultura laboral de lá.
Além disso, é importante prestar especial atenção nos direitos dos trabalhadores que estão como estudantes estrangeiros no país.
Preparamos abaixo um guia com as principais informações a respeito. Continue lendo e tire as suas dúvidas!
Órgão regulamentador dos Direitos Trabalhistas na Irlanda
Para conhecer melhor sobre os direitos trabalhistas irlandeses, você deve saber que compete ao NERA (National Employment Rights Authority) fiscalizar o cumprimento da legislação laboral.
Ou seja, todo empregador deve se reportar ao NERA e atentar às suas exigências para estar em dia com a autoridade trabalhista da Irlanda.
Cabe ao órgão, por exemplo, determinar a carga horária máxima para a jornada de trabalho, bem como os respectivos intervalos.
Vale ressaltar que não-irlandeses que trabalham legalmente na Irlanda têm direito a uma variedade completa de direitos e proteções legais trabalhistas exatamente iguais às de um trabalhador irlandês.
De modo geral, podemos dizer que o NERA estabelece medidas muito semelhantes às que encontramos na legislação trabalhista brasileira, ou seja, na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Confira os principais pontos contemplados pelo National Employment Rights Authority.
Pagamento e remuneração mínima
Atualmente, em 2021, a legislação estabelece que o salário-mínimo vigente na Irlanda é de 10,20 euros por hora trabalhada.
Ainda conforme o Governo Irlandês, a previsão é que em 2022 o valor mínimo seja 10,50 euros por hora.
Mas atenção: há algumas exceções. Pessoas que trabalham como trainee, aprendizes, menores de idade ou trabalhadores empregados por familiares próximos podem receber menos do que o piso salarial.
Além disso, todo funcionário efetivamente contratado tem direito a férias remuneradas.
Pessoas que trabalham em período integral têm direito a quatro semanas de férias anuais. Já os que trabalham meio período recebem 8% do tempo trabalhado.
Outra informação pertinente é que a Irlanda possui nove feriados nacionais, de modo que o trabalhador deve ser remunerado pelo dia de folga.
Por último, mas não menos importante, todo trabalhador deve receber seu contracheque (ou holerite) juntamente com o pagamento.
De acordo com o NERA:
“Nos termos da Lei do Pagamento de Salários, 1991, o empregador deve entregar ao trabalhador uma declaração por escrito do salário bruto e detalhes de todas as deduções efetuadas, assim como os seus salários. A Lei de Pagamento de Salários protege contra deduções ilegais de salários. As deduções dos salários dos trabalhadores devem ser autorizadas ou pelo contrato de trabalho, ou por autorização escrita do trabalhador. Uma dedução (outra que não a do imposto sobre o rendimento e os impostos PRSI) não autorizada é uma dedução irregular.”
Jornada de trabalho na Irlanda

Outro assunto de grande importância a respeito dos direitos trabalhistas na Irlanda diz respeito à jornada de trabalho.
A Lei de Organização do Tempo de Trabalho de 1997 apresenta direitos dos trabalhadores a respeito do máximo de horas de trabalho por semana.
O máximo de horas de trabalho por semana é de 48 horas em média por 4, 6 ou 12 meses (na maioria dos casos não mais que quatro meses).
Tempo mínimo de descanso e pausas: Em geral os trabalhadores têm direito a um mínimo de:
- 11 horas consecutivas de descanso por períodos de 24 horas
- Um período de 24 horas por semana, precedido por um período de descanso diário (11 horas)
- 15 minutos quando se trabalha quatro horas e meia ou mais; 30 minutos quando se trabalha seis horas ou mais, o que pode incluir a primeira pausa.
- Trabalhadores de lojas, quando trabalham por um período de tempo superior a seis horas e cujas horas de trabalho incluam o período entre as 11:30 e as 14:30, têm direito a uma hora consecutiva de pausa.
Esta pausa deve começar durante essas horas.
Trabalho de Domingo:
Trabalhadores têm direito a uma remuneração acrescida ou folga paga em lugar do trabalho ao Domingo.
Férias e Feriados Públicos:
O direito a férias é obtido a partir da data do início do contrato. O direito mínimo de licença anual é de 4 semanas de trabalho pagas de licença anual por licença de ano.
No entanto, a licença anual é acumulada com base no tempo de trabalho do trabalhador. Trabalhadores a tempo inteiro têm direito a uma semana paga de licença anual por cada três meses de trabalho.
Trabalhadores que trabalham 1365 horas em qualquer ano de licença têm direito a quatro semanas completas de licença anual, exceto se for o ano de licença em que o trabalhador mudou de emprego.
Mas, como mencionado no início deste texto, os trabalhadores em part-time (meio período) têm direito a uma licença anual que consiste em 8% das horas de trabalho, sujeitas a um máximo de 4 semanas de trabalho num ano de licença.
Por fim, os trabalhadores também têm direito a nove dias de feriados públicos durante o ano, a respeito do qual o empregador poderá decidir dar uma das seguintes opções:
- Um dia de folga pago,
- Dia de folga pago dentro de um mês,
- um dia extra de licença anual paga, ou
- um dia extra pago.
Os nove dias de feriados nacionais na Irlanda são:
- 1 de Janeiro,
- Primeira segunda-feira de Junho,
- Dia de St. Patrick,
- Primeira segunda-feira de Agosto,
- Segunda-feira de Páscoa,
- Última segunda-feira de Outubro,
- Primeira segunda-feira de Maio,
- Dia de Natal,
- Dia de St. Stephen.
Demissão
Assim como no Brasil, a Irlanda também tem em sua legislação disposições a respeito da demissão, visando o bem-estar mútuo entre empregado e empregador.
A principalmente regulamentação a respeito se dá por meio da Lei de Demissões Sem Justa Causa.
De modo geral, um trabalhador deve ter pelo menos 12 meses de serviço contínuo com o seu empregador, antes de poder reclamar um despedimento sem justa causa de acordo com a Lei.
Para trabalhadores de agências, o empregador (para efeitos da demissão sem justa causa) entende que é a sociedade que utiliza o trabalhador – não a agência de emprego.
Mas atenção, é importante considerar que um trabalhador não requere 12 meses de serviço quando o despedimento resulta totalmente ou principalmente de algum dos seguintes fundamentos:
- Ingresso ou atividade em sindicato de trabalhadores,
- Gravidez da trabalhadora, em época de dar à luz ou amamentação (ou qualquer assunto relacionado)
- Trabalhadoras respaldadas pelos termos da Lei de Proteção Maternal, de 1994; a Lei de Licença de Adoção, de 1995; pela Lei de Licença Paternal, de 1998; ou pela Lei de Licença de Auxiliar, de 2001.
Presume-se que a demissão é sempre sem justa causa exceto se o empregador demonstrar fundamentos materiais que o justifiquem.
Um processo de demissão pode ser considerado como justo se tiver por base, total ou principalmente num dos seguintes fundamentos e se for feito de acordo com um procedimento justo:
- Capacidade, competência ou qualificações para o trabalho;
- Comportamento impróprio (e neste caso os processos disciplinares podem ocorrer);
- Extinção do posto de trabalho;
- Quando a continuação do trabalho transgrida a lei;
- Quando há outros fundamentos materiais.
Aviso Prévio
As Leis de Aviso Prévio, 1973 a 2005, estipulam que cada trabalhador que está ao serviço do seu empregador durante, pelo menos, 13 semanas, tem o direito a um período mínimo de aviso prévio antes que o empregador o possa despedir.
Desse modo, os direitos trabalhistas na Irlanda entendem que o período varia de uma a oito semanas, a depender da duração do cargo de serviço do trabalhador.
- 13 semanas, mas menos de 2 anos de serviço: aviso prévio de uma semana;
- 2 anos completos, mas menos de 5 anos: aviso prévio de duas semanas;
- 5 anos completos, mas menos de 10 anos: aviso prévio de quatro semanas;
- 10 anos completos, mas menos de 15 anos: aviso prévio de seis semana;
- Mais de quinze anos: aviso prévio de oito semanas.
Além disso, o empregador e o trabalhador podem acordar um pagamento em lugar do aviso prévio.
O direito de aviso prévio de um trabalhador tem a seguinte configuração:
– Um trabalhador que tem 13 semanas completas de serviço com o seu empregador é obrigado a dar uma semana de aviso prévio ao empregador quando se demitir, a não ser que exista um contrato de trabalho escrito que estabeleça um período mais longo.
Licença maternidade
Outra característica que tanto a legislação trabalhista irlandesa quanto a brasileira comungam é o direito à licença maternidade.
Se uma mulher empregada na Irlanda estiver grávida, ela pode acionar a sua licença maternidade pelo período de 26 semanas, como mencionado.
No entanto, as regras são as seguintes:
Esse período de afastamento deve iniciar pelo menos duas semanas antes do período previsto do parto ou, no máximo, quatro semanas depois.
Desse modo, a mão poderá escolher como irá decidir manejar as 16 semanas posteriores que tem direito.
De modo geral, assim como no Brasil, é comum que as trabalhadoras descansem nas duas últimas semanas que antecedem o parto e pelas 24 semanas subsequentes.
A mulher também pode optar por se beneficiar de 16 semanas adicionais de licença maternidade não remunerada.
Ainda em relação a este tópico, cumpre ressaltar que a licença maternidade é um direito de todas as mulheres empregadas na Irlanda (inclusive trabalhadoras temporárias ou eventuais), não importa há quanto tempo trabalham na empresa e quantas horas por semana.
Por fim, outra informação pertinente é que, assim como no Brasil, durante o período de afastamento pela licença maternidade, não é o empregador que irá arcar com a remuneração da trabalhadora afastada, mas sim o Governo Irlandês, que concederá o Maternity Benefit.
Demais considerações sobre licença maternidade
Quando a trabalhadora é paga a uma taxa fixa, ou seja, um salário fixo, salário semanal, subsídio, taxa diária / horária, em relação às horas fixas, ela deve ter direito a uma remuneração de 3 semanas a essa taxa, excluindo qualquer montante atribuível a horas extraordinárias.
O período de referência para o estabelecimento da remuneração é a última semana trabalhada antes da concessão da licença.
Quando um subsídio fixo é pago mensal ou trimestralmente, deve ser rateado em uma base pro rata (ou seja, divisão proporcional de valores em um determinado período de tempo).
No entanto, quando uma funcionária não é paga a uma remuneração fixa, então para calcular a remuneração de 21 dias, o período de referência é a remuneração ganha no período de 26 semanas anteriores, sendo a taxa semanal do funcionário igual a um – 26º de sua remuneração total no período de 26 semanas.
Vale ressaltar, ainda, que os Regulamentos da Comunidade Européia (Bem-Estar Social) de 1995 preveem o pagamento de benefícios de saúde e segurança a um funcionário que tenha recebido licença de saúde e segurança certificada de acordo com o significado da Lei de 1994.
Uma taxa máxima de benefício é definida por regulamento, com taxas de escala dependendo do nível de rendimentos contáveis.
Também há previsão de aumento dessa taxa quando houver um adulto ou criança a cargo.
Para se qualificar para o benefício, o requerente deve atender às condições de qualificação, como segue:
- Ter pelo menos 13 contribuições pagas nos 12 meses anteriores à data esperada ou real do nascimento do bebê, ou pelo menos 39 contribuições pagas desde que se tornou segurado, ou no último ano fiscal completo antes do ano anterior ao qual o benefício de saúde e segurança é reivindicado, e
- Rendimentos médios não inferiores a um montante prescrito.
Benefício estatutário de maternidade (SMB)
As regras que regem o benefício estatutário de maternidade estão contidas na Lei de Previdência Social (Consolidação) de 1993 e nos Regulamentos de Previdência Social (Disposições de Pagamentos Consolidadas) de 1994.
Uma empregada tem direito a SMB se for empregada imediatamente antes do primeiro dia de sua licença maternidade; e se ela tiver pago a quantia qualificada de contribuições PRSI, a saber:
- pelo menos 39 semanas de contribuições PRSI no período de 12 meses imediatamente anterior ao primeiro dia de sua licença maternidade; ou
- pelo menos 39 semanas de contribuições para o PRSI a qualquer momento desde o início do trabalho, e pelo menos 39 semanas para o PRSI no ano fiscal relevante antes do ano em que começa a licença maternidade.
SMB é pago a 70% dos ganhos semanais médios, sujeito a determinados valores máximos e mínimos.
Além disso, o governo irlandês atualmente possui o compromisso de estabelecer medidas para pausas para amamentar no local de trabalho.
Extinção do Posto de Trabalho
A extinção do posto de trabalho acontece quando a posição de um trabalhador deixa de existir e o empregado não é substituído.
Qualquer trabalhador com pelo menos 16 anos ou com 104 semanas de serviço ininterrupto com um empregador tem direito ao pagamento de uma compensação legal por extinção do posto de trabalho.
O pagamento da compensação legal por extinção do posto de trabalho é de duas semanas de pagamento bruto por ano de serviço até um limite máximo de 600 euros por semana, para além de um pagamento de uma semana, o qual também está sujeito a um limite máximo de 600 euros.
Mas cumpre ressaltar que este pagamento está isento de impostos.
Alguns trabalhadores poderão fazer acordos de compensação acima do montante legal estipulado, que, nesses casos, poderá estar sujeita a impostos.
Para saber mais a respeito, basta entrar em contato com a entidade fiscal local.
No entanto, se você precisa saber como calcular o direito à indenização legal, basta utilizar a calculadora de indenizações, disponível no site do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (Department of Enterprise, Trade and Employment).
Outros direitos de licença
Atestado médico
Não há legislação que rege as licenças por doença; e nenhuma obrigação legal sobre os empregadores de pagar aos empregados enquanto eles estiverem ausentes por licença médica.
No entanto, se houver um esquema de auxílio-doença em operação no local de trabalho, os detalhes devem ser incluídos no contrato de trabalho do funcionário, pois o funcionário terá então o direito contratual a esse pagamento.
Apesar da ausência de qualquer obrigação legal, muitas organizações operam esquemas de baixa / pagamento por doença.
O tipo de esquema varia consideravelmente entre as diferentes organizações, mas geralmente, os esquemas preveem o pagamento integral por um período limitado de ausência e, a partir de então, metade do pagamento por um período adicional.
Um esquema comumente adotado na Irlanda fornece auxílio-doença por até três meses e pagamento pela metade por mais três meses.
O pagamento inclui quaisquer pagamentos de bem-estar social aos quais o funcionário tem direito; mas, na prática, muitos empregadores continuam a pagar aos empregados seu salário normal durante a licença médica, e os empregados reembolsam à empresa todos os cheques da previdência social que recebem.
Licença escolar
Não há obrigação legal para os empregadores de fornecer este tipo de licença; quando for feito, fica inteiramente ao critério do empregador.
Licença por motivos sindicais ou por exercício de cargo público
Não há obrigação legal de o empregador conceder essa licença, embora, na prática, devam ser concedidos pedidos razoáveis para essa licença.
Idade mínima e proteção de jovens trabalhadores
De acordo com os direitos trabalhistas na Irlanda, a idade mínima legal é 16 anos, exceto para treinamento de trabalho combinado e colocação, em esquemas de treinamento, trabalho leve que não interfira com a escola, programa de treinamento e cultural, atividades artísticas, esportivas e publicitárias.
A partir desta idade e desde que o trabalhador tenha menos de 18 anos, está protegido pela Lei de Proteção de Jovens de 1996.
Esta lei prevê períodos mínimos de descanso para jovens e crianças. Além disso, estabelece também limites estritos ao trabalho noturno de crianças e jovens e obriga os empregadores a garantir que tenham condições de trabalho adequadas à sua idade, incluindo proteção contra a exploração econômica.
Além disso, os empregadores são obrigados a garantir que os jovens não estejam envolvidos em trabalhos que possam prejudicar a segurança, a saúde ou o desenvolvimento / educação.
A violação por um empregador das disposições da Lei é uma infração penal com uma multa máxima de £ 1.500.
No entanto, há também um recurso limitado perante o Comissário de Direitos para um pai / tutor ou jovem em relação a certas violações por parte do empregador – falha do empregador em preservar o pagamento e as condições dos jovens / crianças empregadas antes da entrada da lei em vigor e violação da Seção 17, onde um funcionário é penalizado por se recusar a cooperar com o empregador violando a lei.
Termos dos Direitos de Trabalho Mínimos proporcionados por Lei
Por força da Lei que Regula os Termos da Relação Laboral e dos direitos trabalhistas na Irlanda, o empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores determinadas informações por escrito – ou seja, contemplando todos os elementos essenciais da relação laboral – em um prazo de até dois meses após o início da relação laboral.
Estas informações devem incluir:
- Os nomes completos do empregador e do trabalhador;
- O endereço do empregador;
- O local de trabalho, ou, quando não houver local de trabalho principal, uma declaração a indicar que é requerido ou permitido ao trabalhador trabalhar em vários locais;
- Função ou natureza do trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Se o contrato é temporário, a duração prevista do trabalho;
- Se o contrato for por tempo determinado, a data na qual o contrato termina, se o contrato for para um propósito determinado, os detalhes da ocorrência desse propósito específico;
- O montante da remuneração ou o método de cálculo do pagamento;
- Se o pagamento é semanal, mensal ou outro;
- Termos ou condições relativas às horas de trabalho, incluindo horas extraordinárias;
- Condições relativas a uma licença com vencimento (que não uma licença por doença com vencimento);
- Termos ou condições relativamente à incapacidade de trabalhar devido a doença ou lesão;
- Termos ou condições relativamente a reformas e planos de reforma;
- Prazos de notificação ou critério para determinar esses prazos;
- Referência a qualquer acordo coletivo que afete os termos de trabalho.
Conclusão
Conhecer os direitos trabalhistas na Irlanda é muito importante para quem pretende trabalhar por lá. De fato, o país pode representar uma ótima oportunidade, sobretudo aos jovens que querem suprir a falta de mão de obra que há em alguns setores.
Mas, para isso, é importante saber o que o espera. As informações presentes nos tópicos acima certamente delineiam amplamente o cenário trabalhista, bem como as proteções os trabalhadores possuem!